A 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou as condenações e manteve as prisões dos quatro réus pelo incêndio na boate Kiss, que deixou 242 mortos em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, em 2013.
O julgamento foi realizado no plenário virtual, e as defesas dos condenados recorreram contra decisão do ministro Dias Toffoli, que havia retomado a validade do júri e determinado as prisões. Por três votos a dois, os ministros decidiram manter as sentenças. A votação foi concluída na noite desta segunda-feira (3).
A decisão confirma a condenação dos réus no tribunal do júri e reforça a validade das penas. Durante o julgamento, os votos necessários para encerrar o caso foram registrados ao longo do dia. As defesas dos réus ainda podem recorrer da decisão.
A votação
O colegiado analisou recursos das defesas dos condenados contra a ordem do ministro Dias Toffoli.
Em agosto de 2022, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou o julgamento do caso, alegando irregularidades (relembre o caso).
Na decisão de setembro do ano passado, Toffoli acatou os recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, declarando que os argumentos das defesas são “insuficientes para modificar a decisão ora agravada”.
O voto de Toffoli voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes. Já o ministro André Mendonça votou contra, assim como o ministro Nunes Marques.
O caso
O incêndio na boate Kiss aconteceu na madrugada de 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria. Ele causou as mortes de 242 pessoas e feriu outras 636.
A maioria das vítimas que morreram por asfixia após inalar a fumaça tóxica gerada quando o fogo atingiu a espuma que revestia o teto do palco, onde a banda Gurizada Fandangueira se apresentava. Um artefato pirotécnico usado por um dos membros da banda teria dado início ao fogo.
Marcelo de Jesus
“Referente ao processo da Boate Kiss, a defesa do Marcelo de Jesus informa que está acompanhando o julgamento do STF e lamenta, desde já, o resultado que está para ser confirmado. Após a conclusão da votação pela Corte Suprema, aguardaremos o julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, sendo que reafirmamos a nossa confiança na justiça.
Tatiana Borsa”
Elissandro Spohr
“A defesa de Elissandro Spohr, ao tempo em que manifesta sua discordância em relação à decisão do Min. Dias Toffoli e que está sendo acatada pela maioria dos dignos membros do Supremo Tribunal Federal, registra que acatará, respeitosamente, o que for determinado pela Corte Máxima do País.
Como já determinado pelo Relator, caso mantida a decisão, o caso deverá voltar ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para julgamento dos pontos remanescentes das razões recursais das defesas.
Com efeito, a defesa de Elissandro aguarda a retomada do julgamento do caso no Tribunal de Justiça, em Porto Alegre, e confia no acatamento das teses apresentadas.
Porto Alegre, 3 de fevereiro de 2025
Jader Marques”
Luciano Bonilha
“A defesa de Luciano já esperava que outros ministros acompanhassem o voto do ministro toffoli agora vamos aguardar pautarem no TJRS o julgamento das apelações o que pode ocasionar um novo júri se os desembargadores entenderem que os jurados julgaram contrário a prova dos autos ou que se diminua as penas dos acusados”.
Jean Severo”
Mauro Londero Hoffman
“O Escritório Cipriani, Seligman de Menezes e Puerari Advogados, que representa Mauro Londero Hoffmann há 12 anos no processo do Caso Kiss, recebe com indignação a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, pela manutenção da condenação e da prisão dos quatro réus.
Não concordamos, em absoluto, com uma decisão teratológica, que não respeita a Constituição Federal e desconsidera a única nulidade que diz respeito somente a Mauro Hoffmann.
O discernimento do Ministro André Mendonça, que acertadamente reconhece as nulidades apontadas pelo TJRS e pelo STJ, em voto divulgado no final da tarde, é um alento para analisarmos as medidas a serem tomadas.
Após terminado o julgamento e publicado o acórdão, avaliaremos como proceder no sentido de não medir esforços para que esse caso tenha o tão esperado encerramento justo, com um novo júri.